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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 272/2004 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 645/03.7PBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António do Nascimento Neiva Mendes, filho de António Mendes e de Maria Adélia Neiva Mendes, natural de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Dezembro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10168623, com domicílio na Rua de 3 de Julho, 160, Cais Novo, Darque, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
