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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1228/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 441/99.4PDCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lutz Holscher, filho de Richard Holscher e de Christel Holscher, de nacionalidade alemã, nascido a 2 de Janeiro de 1953, residente na Rua de 5 de Julho, lote 1-A, Parede, 2775 Parede, pela prática do crime de ofensa à integridade física privilegiada, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143.º, 147.º e 133.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, Luís Duarte.
