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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 282/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 407/03.1TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno José Couto Moreira, filho de José Reis da Silva Couto e de Maria Lucinda Torres Moreira Couto, natural de Vila Nova de Famalicão, nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Abril de 1982, com identificação fiscal n.º 216655480, titular do bilhete de identidade n.º 12144141, com domicílio na Praceta de Joaquim Graça, 102, 1.º, sul, Edifício Plutão, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
