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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 123/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Santos Amaral Gonçalves Ferreira, Juíza de direito no 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1706/94, do 4.º Juízo, que SODICENTRO (Coimbra) - Comércio de Veículos, Lda , move contra o arguido António Horácio Miranda, casado, nascido a 10 de Dezembro de 1949, natural de Milhão, Bragança, filho de Cândido Ernesto Miranda e de Maria das Mercês Alves, portador do bilhete de identidade n.º 1799160, emitido por Lisboa, em 27 de Janeiro de 1993, e com última residência conhecida em Santa Comba das Rossas, Bragança, acusado pela prática dos crimes, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º, alínea c) do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despacho de 18 de Outubro de 1999, em virtude da extinção do procedimento criminal por despenalização.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Matos.
