Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1230/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário, n.º 284/00.4PFCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel António Ibraima Djalo, filho de Alfa Umaru Djalo e de Mariama Djalo, natural da Guiné-Bissau, nascido a 6 de Setembro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 16148949, emitido em 15 de Dezembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 15 de Dezembro de 1998, residente na Rua de Santa Luzia, 2, Vivenda António Augusto, Matarraque, 2775 São Domingos de Rana, o qual foi condenado por sentença, transitada em julgado em 23 de Maio de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, Luís Duarte.
