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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 300/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 968/02.2GFVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Manuel Moura Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria José Nunes de Moura, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12449363, com domicílio na Rua do Agro, 331, 5.º, direito, frente, Santa Marinha, 4400-033 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 2001, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Margarida Vieira da Silva.
