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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 305/2004 - AP. - O Dr. Pedro Conde Veiga, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 75/03.0TAVPA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Capelas Inácio, filho de Manuel Inácio e de Maria Eugénia Gama Capelas Inácio, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Dezembro de 1971, solteiro, com domicílio no Bairro da Brangada, bloco 5, rés-do-chão, Vila Pouca de Aguiar, 5450-000 Vila Pouca de Aguiar, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Conde Veiga. - O Oficial de Justiça, José Teixeira.
