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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1231/2004 - AP. - O Dr. Nuno Souto Catarino, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 186/01.7GAVNC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Joaquim Gama, filho de João Gama e de Maria Judite, natural da freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Janeiro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 9963791, emitido em 24 de Junho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 24 de Fevereiro de 1992, com domicílio na Rua dos Paralelos, 15, Tolosa, 6050 Nisa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que faz parte integrante do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, praticado em 3 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de movimentar quaisquer contas bancárias, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Nuno Souto Catarino. - O Oficial de Justiça, José Domingues.
