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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1231/2006 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1718/00.3PIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Jorge Mendes Reis Castro, filho de José Luciano Pinto dos Reis e de Maria Emília das Dores Mendes Selores e Castro, natural de Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Novembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 9765486, com domicílio na Rua Flores, 73, 4440 Valongo, por se encontrar acusada da prática de quatro crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 26.º e 143.º do Código Penal, praticados em 27 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo o que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandatos de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
