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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 316/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 58/02.8TABBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Vicente Barros Guerreiro, com domicílio na Rua do Dr. Egas Moniz, 1-E, 1.º, direito, Lavradio, 2835 Lavradio, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 19 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
