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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 318/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 54/00.0PEBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Khalid Isac Duarte Salé, filho de Sales Isaac da Silva e de Celeste Duarte Salé, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11414570, com domicílio na Praceta de Júlio Dinis, lote 11, rés-do-chão, direito, Baixa da Banheira, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico e consumo em lugares públicos ou de reunião (estupefacientes), previsto e punido 30.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 13 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Maria Matos Sá.
