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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1234/2006 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 95/96.0LLSB (ex-processo n.º 7/98), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Jorge Alves Pinto, filho de José Joaquim Machado Pinto e de Maria da Silveira Alves, natural de Chapa (Amarante), de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Março de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6674816, com domicílio em Agrassão, Telões, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal (versão 1995), por despacho de 4 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
