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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 340/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 42/00.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Vela Borrero, filho de Anastácio e de Mercedes, natural da freguesia de Sevilha, concelho de Sevilha, com nacionalidade espanhola, nascido em 3 de Agosto de 1970, solteiro, motorista, titular do bilhete identidade estrangeiro n.º 52265891, emitido em 17 de Novembro de 1995, por Espanha, com domicílio em Ciudad Aljarate, bloque 20, planta 2.ª, puerta 5, 41927 Mairena Del Aljarate, Sevilha, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 2 euros (400$), ou 66 dias de prisão, transitada em julgado em 14 de Março de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
