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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 344/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 181/01.6GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Gomes, filho de Maria da Conceição Gomes, concelho de Moçambique, nascido em 14 de Agosto de 1964, estado civil desconhecido, comerciante de carnes, titular do bilhete de identidade n.º 9345837, emitido em 8 de Março de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua do Parque, 1, rés-do-chão, esquerdo, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, e artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º do Código da Estrada, praticado em 28 de Novembro de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Ausinda Manuela Santos.
