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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 344/2004 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 95/02.2GELRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Iuri Duraes Campos, filho de Adão José Campos e de Amélia Ferreira Durães Campos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Julho de 1985, solteiro, com domicílio na Rua do Poder Local, lote 14, 16.º, A, 1675 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, e de um crime de furto simples na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
