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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 345/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que nos autos n.º 128/96.0TBACB, antigo processo n.º 128/96, do 1.º Juízo (extraído dos autos n.º 30/96, do 2.º Juízo, 2.ª Secção), pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Neves Serrazina, filho de João Luís Serrazina e de Maria Benedita da Conceição Neves, natural da freguesia de Benedita, concelho de Alcobaça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4262678, com domicílio na Rua dos Foros, Moita Gavião, Benedita, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 28.º, n.º 1 e 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 1995, por despacho de 15 de Julho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia nos presentes autos, bem como nos autos que lhe deram origem acima identificados, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
1 de Agosto de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - O Oficial de Justiça, Fernando António Gonçalves.
