Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 347/2003 - AP. - A Dr.ª Liliana Carvalho, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alfândega da Fé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 89/01.5GAAFE, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Augusto Terêncio Velho, filho de Armando da Purificação Velho e de Ofélia de Jesus Terêncio, natural da freguesia de Sambade, concelho de Alfândega da Fé, nascido em 25 de Fevereiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11613089, emitido em 23 de Março de 2000, por Bragança, válido até 23 de Dezembro de 2005, com domicílio em Sambade, 5370-312 Sambade, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Liliana Carvalho. - A Oficial de Justiça, Lídia Olaio.
