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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 348/2003 - AP. - A Dr.ª Rita Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 772/99.3PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Cristóvão Gomes da Silva, filho de António Nicola e de Ana Manuel António, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 161633143, com domicílio na Rua de Júlio Dinis, 6, rés-do-chão, esquerdo, Odivelas, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Rita Silva Viegas. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
