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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1235/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 588/02.1TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António dos Santos Marques, filho de Domingos das Neves Marques e de Maria Rosa Saldanha dos Santos, natural da freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Novembro de 1973, solteiro, vendedor de imobiliária, titular do bilhete de identidade n.º 10182016, emitido em 30 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 30 de Setembro de 2002, com domicílio na Rua da Barrosa de Cima, 86, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 18 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, certificado do registo criminal e bilhete de identidade, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
