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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 352/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 51/01.8PEALM, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Silva Oliveira, filho de Manuel Miranda de Oliveira e de Carmelinda Lopes da Silva, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, nascido em 13 de Março de 1966, solteiro, com domicílio na Rua de Almada Negreiros, bloco 18, 4.º, frente, 2810 Feijó, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 23 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
