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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 353/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 226/98.5TBABF que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Freerk Jilling Mulder, solteiro, gerente, nascido a 1 de Fevereiro de 1945, natural de Winschoten, Países Baixos, filho de Heiko Jan Mulder e de Gelshe Sappema Mulder, com última residência conhecida na Casa Bitoque, Rua do General Humberto Delgado, 62, Guia, Albufeira, o qual se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 6 de Julho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data; proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
9 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
