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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 355/2001 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1210/99.7GBABF, a correr termos neste tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra Luís Manuel Máximo, solteiro, canalizador, nascido a 6 de Abril de 1962, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Manuel Félix Martins e de Inorina Luísa Máximo, com última residência conhecida na Rua de Bartolomeu Dias, Vivenda Elvira, Bairro das Coroas, Catujal, Sacavém, o qual se encontra acusado pelo crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e de que por despacho de 5 de Julho de 2001, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Escrivão-Adjunto, Luís Pedro.
