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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 356/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1411/97.2TAFAR, pendentes no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Eurico de Jesus Fernandes, casado, empregado de balcão, natural de Santa Maria, Bragança, onde nasceu a 13 de Outubro de 1952, filho de Manuel António Fernandes e Maria da Graça Afonso, titular do bilhete de identidade n.º 3009095, de 12 de Outubro de 1992, com última residência conhecida no Beco Montarroio, 3, 2.º, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data do facto pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente pelo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo o Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 10 de Julho de 2001, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter, renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis), implicando ainda esta declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
11 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Correia.
