Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 358/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5730/04.5TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Alberto da Costa Aguiar, filho de João Martins da Costa Aguiar e de Perpétua Antónia da Costa e Silva, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Abril de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7793398, com domicílio no Largo de Penoucos, 15, Valadares, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1996, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Sá.
