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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 359/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5730/04.5TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Marciano de Jesus Reis, filho de Marciano Pinto dos Reis Júnior e de Deolinda de Jesus Vieira, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Julho de 1946, casado, com identificação fiscal n.º 196123798, titular do bilhete de identidade n.º 1605016, com domicílio na Rua de Caloust Gulbenkian, 98, 8.º, H.1, 4000 Porto, 4050-145 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Sá.
