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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1236/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 867/99.3TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Miguel Dias Martins, filho de António da Conceição Martins e de Florinda da Conceição Navalho Dias, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Julho de 1960, casado, sócio-gerente da R. R. Radical - Actividades Hoteleiras, Lda., titular do bilhete de identidade n.º 8464322, residente na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 9, 2.º, direito, Pontinha, 2670 Loures, por se encontar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e de todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosa Melchior.
