Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 360/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5730/04.5TBMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Albertina Nunes Val Laredo Reis, filha de José Val Laredo e de Claudina Nunes de Almeida, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Abril de 1939, casada, titular do bilhete de identidade n.º 2669340, com domicílio na Rua de Caloust Gulbenkian, 93, 8.º, H.1, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1996, e de um crime de burla qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 218.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Sá.
