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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 361/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 755/98.0GBABF que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido José António Martins Balejo, agricultor, casado, nascido a 20 de Dezembro de 1964, natural de São Saturnino, Fronteira, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, portador do bilhete de identidade n.º 7159127, emitido em 21 de Outubro de 1987, por Lisboa, com última residência conhecida na Quinta dos Arcos, Estrada Nacional 125, Fontaínhas, Mexilhoeira Grande, Portimão, o qual se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 10 de Julho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data; proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
12 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
