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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 361/2003 - AP. - O Dr. Jorge Andrade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 912/02.7GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Filipe Teixeira Vieira, filho de Adérito Orlando Vieira da Cunha e de Maria Aurora Teixeira Pacheco, natural da freguesia de São Gonçalo, concelho de Amarante, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Maio de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11217224, emitido em 22 de Março de 2000, por Porto, com domicílio no Monte de Cima, Senhora da Aparecida, Lousada, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter certidões de nascimento e outras, certificado do registo criminal, carta de condução, bilhete de identidade e sua renovação, passaporte e sua renovação; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Andrade. - A Oficial de Justiça, Fátima Saraiva.
