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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 363/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 230/99.6GBABF que o Ministério Público desta comarca move contra a arguida Maria Cremilde de Oliveira Rodrigues, empregada de quartos, solteira, nascida a 22 de Janeiro de 1968, portadora do bilhete de identidade n.º 008280839, emitido por Lisboa, com última residência conhecida no Restaurante Rossio, Patã de Cima, Boliqueime, 8100 Loulé, a qual se encontra acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, notificada editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarada contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 10 de Julho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai a arguida declarada contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta data; proibição da arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
12 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
