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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 367/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 934/97.8GBABF, pendentes no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Orlando André Sebastião, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Angola, onde nasceu a 2 de Dezembro de 1967, filho de Maiomoma Sebastião e de Mafuta Paulina André Sebastião, de nacionalidade angolana, titular do bilhete de identidade n.º 16158943, de 4 de Maio de 1994, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Bartolomeu Dias, lote 4, rés-do-chão, direito, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data do facto pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 10 de Julho de 2001, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter, renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis), implicando ainda esta declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
12 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Correia.
