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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 368/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 714/03.3GBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Hugo de Morais Leite, filho de Amadeu de Morais Leite e de Ana Rosa Gomes da Silva, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Outubro de 1975, solteiro, com identificação fiscal n.º 206224915, titular do bilhete de identidade n.º 11102493, com domicílio na Praça de Arantes de Oliveira, bloco 3, rés-do-chão, esquerdo, 5100-000 Lamego, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
