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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1237/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1434/01.9TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Gesiane de Fátima Vieira, filha de João Vieira e de Missionária de Fátima Vieira, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascida a 29 de Fevereiro de 1976, com domicílio na Rua dos Coveiros, 210, 1.º, direito, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 26.º do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
