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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 370/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 366/97.8TAABF, pendentes no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido João Nunes Lourenço, divorciado, empresário, natural de Castelo Branco, onde nasceu a 16 de Dezembro de 1943, filho de Raul Nunes Lourenço e de Maria Helena, titular do bilhete de identidade n.º 4187084, de 4 de Abril de 1990, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 23 ou 123, 6000 Castelo Branco e Rua de João Vicente Brito, 25, Santa Bárbara de Nexe, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do novo regime do cheque sem provisão aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 10 de Julho de 2001, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter, renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis), implicando ainda esta declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
12 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Correia.
