Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 370/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 301/04.9TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Edilson Ximenes Portela, filho de Bruno Machado Portela e de Maria Dina Ximenes Portela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Março de 1945, casado, com domicílio na Rua da Bataria, 660, 4450-800 Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 23 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
