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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1238/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 180/91, a correr termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Resende de Andrade, casado, industrial, nascido a 9 de Janeiro de 1965, filho de Joaquim Teixeira de Andrade e de Carolina Resende dos Santos, natural de Miragaia, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 8641016, de 14 de Junho de 1983, e com última residência conhecida no lugar de Cabo Monte, Souto, Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, do Código de Processo Penal, por despacho de 14 de Julho de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia, por prescrição.
13 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - A Escrivã-Adjunta, Isaura José.
