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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 385/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 91/02.0GEVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Said Harchi, filho de Harchi Abdllad e de Fatna, natural de Marrocos, nascido a 15 de Setembro de 1969, solteiro, titular do passaporte X3431882-Y, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 60, 2600 Alhandra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
