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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 389/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 508/01.0PAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Júlio Teixeira Cunha, filho de Inácio da Graça Cunha e de Anabela Rodrigues Teixeira Cunha, natural de Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Janeiro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10696460, com domicílio na Rua de Cândido Reis, 8, rés-do-chão, 2600-000 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, e de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em outras circunstâncias), previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
