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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 124/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 244/99.6TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurétio Nascimento Gonçalves, filho de Manuel Gonçalves e de Maria Tomásia do Nascimento, natural de Tavira, Conceição (Tavira), nascido em 9 de Julho de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6700463, com domicílio na Estrada Nacional n.º 125, Artesanato Caeana, Conceição de Tavira, 8000-000 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Junho de 1996; por despacho de 25 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
30 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
