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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1240/2006 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4335/03.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria João Pinto Pereira, filha de Eduardo Pereira e de Maria José Pinto Gil, natural de Moura Morta (Peso da Régua), nascida em 3 de Julho de 1970, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 10331658, com domicílio na Rua da Escolinha, 91, Bitarães, 4580 Paredes, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada por Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 8 de Abril de 2003, por despacho de 7 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas,
22 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
