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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1242/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 233/99.0PCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Ezequiel da Conceição Opa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Junho de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 11139659, com última residência conhecida na Rua de Guerra Junqueiro, 10-A, 1.º, A, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, com referência à contra-ordenação, prevista e punida pelos artigos 28.º, n.º 2, e 45.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
