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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1242/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1537/02.2TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Moreira, filho de Maria de Fátima Moreira, natural da freguesia e concelho de Caminha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Fevereiro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 121966250, emitido em 30 de Setembro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua dos Combatentes de Ultramar, 660, São Félix da Marinha, 4405 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Augusta Caetano.
