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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 125/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 204/94.3TBEPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Carneiro Fernandes Patusco, filho de Ramiro Fernandes Patusco e de Cândida Pires Carneiro, natural da freguesia de Mar, concelho de Esposende, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Agosto de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 994543, residente no lugar do Outeiro, Marinhais, 4740 Esposende, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 1993, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Cardoso. - A Oficial de Justiça, Adriana Dias.
