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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 125/2004 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 457/01.2TAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Borges Pereira, filho de Manuel Fernandes Pereira e de Maria Lucília Borges, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido em 3 de Outubro de 1945, divorciado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 16787706, emitido em 22 de Agosto de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua do Padre Manuel Bernardes, 41, 5.º, esquerdo, São Mamede de Infesta, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Bela Leonardo.
