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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1251/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º NUIPC 39/97.1TBSSB (159/97) que corre termos na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Sesimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Agnelo Ferreira de Barros, casado, nascido a 30 de Janeiro de 1950, natural de Paços de Ferreira, filho de Augusto Alves de Barros e de Esmeralda Ferreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 3335888, emitido em 23 de Maio de 1991, pelo Arquivo de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Aldeia Nova, Meixomil, Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, em consequência do que fica o mesmo inibido de tirar ou renovar o passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, certificados do registo criminal, de cheques, cartões de crédito, bem como de requerer ou efectuar registos nas competentes repartições públicas, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, além do que ainda são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, após a declaração de contumácia, cujo despacho foi proferido em 20 de Outubro de 1999.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Funcionária Judicial, Ester Zita do Nascimento.
