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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1252/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º NUIPC 88/98.2TBSSB (116/98) que corre termos na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Sesimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Domingos Manuel Ramos Mendes, solteiro, nascido a 6 de Junho de 1968, natural de Pedrógão, Penamacor, filho de Guilhermino Mendes e de Maria da Purificação Ramos Duarte, titular do bilhete de identidade n.º 8449272, emitido em 21 de Maio de 1992, pelo Arquivo de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Avenida Principal, lote 419, Quinta do Conde, Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido à data dos factos, pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal, de 1982 e hoje pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, de 1995, foi declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, em consequência do que fica o mesmo inibido de tirar ou renovar o passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, certificados do registo criminal, de cheques, cartões de crédito, bem como de requerer ou efectuar registos nas competentes repartições públicas, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, além do que ainda são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, após a declaração de contumácia, cujo despacho foi proferido em 20 de Outubro de 1999.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Funcionária Judicial, Ester Zita do Nascimento.
