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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1255/2003 - AP. - O Dr. William Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 880/01.2TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Moisés Teles da Cunha, filho de José Abel Teles da Cunha e de Jesulina Toneto Teles da Cunha, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Março de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 13312746, emitido em 2 de Novembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 2 de Setembro de 2005, residente na Rua de Santana, 185, 3.º, direito, 4465 Leça do Balio, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, praticados em 14 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2001 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Oliveira.
