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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 559/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo n.º 80/99, pendente neste Tribunal da Comarca de Almodôvar, contra António Luis da Conceição Carvalho, solteiro, maior, nascido a 29 de Dezembro de 1962, natural de Alfândega da Fé, filho de Francisco Carvalho e de Maria Alice, com última residência conhecida na Rua do Professor Santos Lucas, L, 1657, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 em concurso real de um crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), com referência ao n.º 3 do Código Penal, é declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Tribunal, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido (artigo 336.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter a renovação do bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal, certidão de assento de nascimento ou quaisquer outras certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer actos junto de autoridades públicas, nomeadamente, repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
8 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Simão da Silva Caldas. - A Escrivã-Adjunta, Claudina Maria de Magalhães Lousada.
