Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 562/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 87/97, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, o arguido Carlos Manuel da Silva dos Santos Fonseca, filho de Carlos Alexandrino Santos Fonseca e de Maria Rita Beires Carvalho Silva Fonseca, natural de Paranhos, Porto, nascido a 30 de Maio de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3308453, divorciado, comerciante, com residência conhecida na Rua de Miragaia, 112, 3.º, Porto, por se encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 11.º , e ainda pelos artigos 218.º, n.º 1 e 202.º, alínea a), do Código Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarado contumaz, por despacho de 10 de Março de 2000, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, 2.ª parte do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar o seu passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, e de obter certidões ou registos das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Joaquim Mendes Teixeira.
