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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 567/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 42/99, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, contra Maria Manuela Correia Estrela, ausente em parte incerta e com última residência conhecida em Eiffel Tours, Agência de Viagens & Turismo, L.da, Rua de Silva Carvalho, 88-B, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com a consequência suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, renovação de cheques e certidões ou registos junto das autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade dos bens da arguida, caso sejam encontrados alguns.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Paula de Jesus Jorge dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Almeida.